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URGENTE – TRF Nega pedido de Ibaneis e lockdown fica mantido

Foto: reprodução
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O desembargador federal Ítalo Fioravante Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), rejeitou o requerimento de suspensão de tutela de urgência, apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), para manter o funcionamento das atividades não essenciais no DF. A partir desse novo entendimento judicial, o lockdown fica mantido. Contudo, ainda há um recurso do Executivo distrital, de mesmo teor, pendente de análise no Superior Tribunal de Justiça.

Nesta quinta-feira (8/4), o desembargador federal do TRF-1 Souza Prudente restaurou uma decisão da 3ª Vara Cível, expedida em 30 de março. Segundo a determinação, as regras mais restritivas devem valer até que a ocupação dos leitos de UTI para pacientes infectados com a Covid-19, na rede pública, fique entre 80% e 85%, e a lista de espera tenha menos de 100 pessoas.

O GDF recorreu da decisão junto à própria Corte, e, nesta noite, o desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes pediu o arquivamento dos autos.

No entendimento do magistrado, “como houve, no âmbito deste Tribunal Regional Federal, decisão versando sobre o pronunciamento do MM. Juízo Federal de origem, em sede de apreciação da concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, a competência para exame do pedido de contracautela caberá ao Superior Tribunal de Justiça, caso a matéria de fundo seja de natureza infraconstitucional, ou ao Supremo Tribunal Federal, se a matéria for de índole constitucional, uma vez que esta Presidência não detém competência horizontal para sobrestar a eficácia de decisão proferida por membro desta Corte Regional Federal.”

Fonte: Portal Metróples

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