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TJDFT declara inconstitucional artigo da Lei que prevê aproveitamento de empregados da CEB

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Na avaliação do Desembargador relator, o artigo apresenta vícios de inconstitucionalidade formal, subjetiva, pois afrontou a competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo

Em decisão unânime, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade do artigo 8º da lei distrital 7.275/2023, por violação à competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo local e à separação dos poderes. A norma refere-se ao aproveitamento dos empregados da Companhia Energética de Brasília (CEB), privatizada em 2020. 

Conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Governo do Distrito Federal (GDF), o artigo 8º da referida lei estabelece que “o Poder Executivo, no prazo de 30 dias contados da publicação desta Lei, deve enviar à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)  projeto de lei instituindo, para os empregados concursados da CEB Distribuição que estavam em exercício, no dia 20 de janeiro de 2022, plano de aproveitamento na administração pública direta ou indireta do Distrito Federal.”. 

Na avaliação do Desembargador relator, o artigo apresenta vícios de inconstitucionalidade formal, subjetiva, pois afrontou a competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a iniciativa de leis que disponham sobre a organização da administração pública distrital, na direção superior da administração do DF, conforme previsão da Lei Orgânica do DF, bem como afronta o princípio da separação dos Poderes e o devido processo legislativo. 

A decisão tem eficácia erga omnes e efeitos retroativos.  

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