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Projeto de lei cria aplicativo que auxilia pessoas com deficiência visual no transporte público do DF

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Nesta quarta-feira (25/10), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa do DF aprovou uma série de projetos que interferem diretamente no cotidiano dos cidadãos no DF. Um deles é o PL nº 327/2023, de autoria do deputado Iolando (MDB), que obriga o executivo a implantar um aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto.

O texto prevê que o APP será disponibilizado gratuitamente aos usuários e deverá conter o recurso de VoiceOver, ferramenta que permite aos deficientes visuais a ambientação ao longo do trajeto, roteirização e criação de pontos de referência personalizados. O sistema contará também ainda com recursos de comando de voz pelo usuário.

O autor da proposta detalha as vantagens da criação do APP ao usuário. “O suporte de uma assistente virtual garantirá a autonomia do usuário com deficiência visual em toda a jornada, possibilitando que essas pessoas se desloquem pela cidade de forma mais segura e independente”, afirmou o deputado Iolando.

O relator da proposta, deputado Max Maciel (PSOL), votou favoravelmente ao projeto no âmbito da CAS, elencando os benefícios da proposta. “Para as pessoas com deficiência visual, a mobilidade é frequentemente um desafio. A disponibilidade da previsão de chegada do ônibus em tempo real e dos recursos de comando de voz contribui significativamente para sua segurança e bem-estar”, afirmou Maciel em seu relatório.

Saúde e bem-estar de PCD’s
Ainda na reunião desta quarta-feira, a CAS aprovou o PL n° 2867/2022, do deputado Robério Negreiros (PSD), que estabelece penalidades administrativas a quem discriminar pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), bem como aos seus pais, responsáveis e tutores no Distrito Federal.

O projeto é baseado na Lei nº 12.764/2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e Lei nº 13.146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. As penalidades poderão ser aplicadas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos com comprovada prática de discriminação.

O texto descreve o ato de discriminação como qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que tenha a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos das vítimas, prevendo multa de R$ 1000,00 (mil reais) em caso de pessoa física e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) quando se tratar de pessoa jurídica.

“Lamentavelmente, a maioria das pessoas sabe pouco a respeito do autismo, sendo comum a reprodução de entendimentos e comportamentos que generalizam a comunidade com TEA de forma preconceituosa”, afirmou Negreiros na justificativa de seu projeto.

Já o PL n° 2814/2022, também do deputado Negreiros, obriga a rede de saúde pública do DF a realizar exame para identificar o hiperinsulinismo congênito em crianças recém-nascidas. O distrital afirma que a doença é a causa mais frequente de hipoglicemia grave em recém-nascidos e crianças e que “quanto mais cedo instaurado o tratamento, menores são as chances de a criança desenvolver danos cerebrais”.

A comissão aprovou ainda o projeto de lei nº 81/2023, do deputado Gabriel Magno (PT), que institui a semana de Conscientização e Enfrentamento da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica- SFC /EM.

O texto do PL prevê que o executivo, por meio da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF), deverá promover atividades com vistas à reflexão sobre a condição de vida da pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica e sua inserção na sociedade.

Magno explica em seu projeto que doença foi descrita pela primeira vez em meados dos anos 1980 e que, à época, não se conhecia nada sobre seus fundamentos biológicos. Apenas em 2015 é que a comunidade científica chegou à conclusão de se tratar de uma doença sistêmica grave, crônica e complexa que pode afetar completamente a vida dos pacientes podendo alterar os sistemas neurológicos, imunológico e endócrino.

“Pacientes sofrem com ceticismo sobre sua doença. A coisa mais importante que um médico pode fazer é validar a doença para o paciente e sua família. Explicar que a SFC/EM é uma doença física grave e não é preguiça, depressão ou um distúrbio psicossomático”, argumentou o distrital em seu projeto.

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