Quatro ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por manter a condenação do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, do crime de falsidade ideológica, no escândalo conhecido como Caixa de Pandora. Entretanto, o julgamento desta terça-feira (4) foi interrompido pelo pedido de vista do presidente da Turma, ministro Dias Toffoli.
A defesa de Arruda impetrou um Habeas Corpus com alegação de que a condenação por falsidade ideológica seria o mesmo que dizer que houve prática de crimes de corrupção e “descartar, por completo, como se nada valessem, a presunção de inocência e o devido processo legal”, pois o processo sobre corrupção passiva ainda não transitou em julgado.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio votou pelo indeferimento do habeas corpus e ao rejeitar a tese da defesa ressaltou. “O que se apurou e constatou, mediante prova produzida, foi a falsificação dos documentos”. Segundo o ministro, o crime do artigo 299 do Código Penal é formal e instantâneo, efetivando-se com a prática de qualquer das condutas previstas na norma.
Ao seguir o voto do relator, o ministro Barroso destacou que a condenação independe da conclusão do processo pelo crime de corrupção passiva e não significou o juízo prévio de antecipação de culpa com relação aos fatos conexos que ainda estão em apuração. O ministro Alexandre de Moraes e a ministra Rosa Weber também seguiram o voto do relator.
Mensalão do DEM
Deflagrada pela Polícia Federal em 2009, a Operação Caixa de Pandora investigou a distribuição de recursos ilegais à base aliada do Governo do Distrito Federal. Segundo as investigações, Arruda, na época governador do DF, chefiava um esquema de cobrança de propina de empresas de informática que tinham contrato com o Executivo. O dinheiro era usado para comprar apoio de deputados distritais.
Fonte: Diário do Poder