O que você faria com R$ 500 mil? Este é o valor do prêmio máximo do sorteio do Nota Legal de 2024, que ocorre já nesta quinta-feira (27). Na oportunidade, serão distribuídos 12,6 mil prêmios, somando R$ 3 milhões. O evento será transmitido pelo YouTube, ao vivo, a partir das 15h.
Para o brasiliense mais “pé no chão”, investir o valor obtido com o sorteio surge como a melhor alternativa na busca de garantir rendimentos futuros. Uma boa pedida é usar o montante, ou parte dele, na aquisição de imóveis. No DF, é possível comprar casas e apartamentos de dois a três quartos com a quantia, a depender da localização.
Há 979 mil contribuintes habilitados a participar do sorteio deste primeiro semestre – todos possuem, pelo menos, uma nota fiscal indicada dentro do período estabelecido na Instrução Normativa e adimplentes com o fisco do DF. Até 3 de abril, foram gerados 61.528.158 bilhetes. O número mostra um aumento de 6,28 % na emissão de bilhetes em comparação com o sorteio anterior
Conforme estabelecido pelo decreto nº 29.396 de 2008, as premiações estão divididas da seguinte forma: um prêmio de R$ 500 mil, dois de R$ 200 mil, três de R$ 100 mil, quatro de R$ 50 mil, dez de R$ 10 mil, 30 de R$ 5 mil, 50 de R$ 1 mil, 500 de R$ 200 e 12 mil de R$ 100.
Os valores são os mesmos desde o primeiro sorteio do programa, em 2017. Os prêmios são concedidos em dois concursos anuais, realizados ao fim do primeiro e segundo semestre.
O Nota Legal foi criado para incentivar o consumidor a solicitar a emissão de documento fiscal. Os incentivos são concedidos na forma de créditos, que podem ser utilizados para abatimento nos impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou para depósito em conta bancária.
Segundo o secretário de Economia do DF, Ney Ferraz, o programa contribui para o exercício da cidadania. “Afinal, os impostos arrecadados na emissão das notas fiscais financiam as ações do governo em todas as áreas, desde a educação e saúde, aos programas sociais como o Cartão Gás, Cartão Material Escolar e o Restaurante Comunitário”, explica. “O Nota Legal ajuda o cidadão a ser também um fiscal das contas públicas”.
Para obter os benefícios, o consumidor deve se cadastrar no programa e solicitar o CPF na nota em todas as compras feitas no DF. Todas as notas fiscais (NF-e, NFC-e e NFS-e) emitidas no DF são contabilizadas para geração de bilhetes, mesmo que a nota tenha sido emitida por estabelecimento não participante para concessão de crédito.
A indicação para recebimento dos créditos por depósito bancário ocorre no período de 1º a 30 de junho. Nesse caso há algumas exigências: o consumidor deve estar adimplente e possuir saldo de no mínimo R$ 25.
A concessão dos créditos não depende do cadastro no programa, pois, mesmo o consumidor não sendo cadastrado, o crédito é concedido para as notas fiscais que estejam identificadas com CPF. No entanto, para utilizá-los é preciso estar cadastrado no programa. Trata-se de uma tarefa simples que pode ser resolvida diretamente no portal do Nota Legal.