Nesta terça-feira (14), a Câmara Legislativa (CLDF) aprovou em segundo turno e redação final, o PL 2.333/2021, de autoria do Poder Executivo, que modifica a legislação tributária para elevar a concessão de desconto de 5% para 10% sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O benefício é para quem não tem débitos relativos a esses impostos e efetue o pagamento integral até a data do vencimento da cota única.
O texto altera o Decreto-Lei nº 82/1996, “que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências”; e a Lei Federal nº 7.431/ 1985, que “institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências”.
O projeto precisa ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) para virar lei.
Com informações da Agência CLDF