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No DF é proíbido compartilhar imagens de atentados em escolas e creches

Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília
Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

O Governo do Distrito Federal sancionou uma lei que proíbe veicular e compartilhar imagens e vídeos de atentados e tentativas de atentados contra crianças e adolescentes, a exemplo de crimes cometidos em escolas e creches. A medida, publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial do DF, foi assinada pelo governador Ibaneis Rocha.

Segundo o texto, serão consideradas cenas de violências aquelas com áudios, vídeos ou imagens que registrem “a ação dos agressores” ou a “reação de vítimas em um contexto de atentados ou tentativas de atentados”.

Deputado Daniel de Castro – Foto: CLDF

O projeto é de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP) e proíbe a veiculação desses conteúdos em qualquer suporte físico, como televisão, rádio, sites, redes sociais, aplicativos de mensagens ou fóruns de discussão.

Em caso de descumprimento da medida, será aplicada uma multa de 1 a 10 salários mínimos para pessoas físicas e de 10 a 100 salários mínimos para pessoas jurídicas. Os valores serão revertidos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

Ameaças
No começo do ano passado, as escolas tiveram que reforçar a segurança das unidades depois de ameaças de atentados. Um menino de 14 anos chegou a ser apreendido depois de ameaçar alunos de uma escola do Paranoá, em abril, dizendo que os estudantes teriam “uma surpresa”. Ameaças também foram registradas contra estudantes do Ceub e em um colégio de Santa Maria.

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