Proprietários de ônibus e micro-ônibus ou outros veículos destinados ao transporte coletivo escolar e de turismo receberam a segunda parcela
A lista dos beneficiários de transporte turístico e escolar reúne cadastros fornecidos pela Secretaria de Turismo e pelo Detran/DF. O programa foi criado como medida para diminuir os impactos da crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus.
A Lei nº 6.711, de 10 de novembro de 2020, aprovou a prorrogação do auxílio Mobilidade Cidadã, com a previsão de três parcelas mensais no valor de R$ 600, o que custará R$ 3,1 milhões ao GDF. O benefício, seguindo as primeiras regras, foi concedido para os proprietários de veículos que prestam serviço mediante concessão ou permissão do poder público e se encontravam devidamente cadastrados em 31 de janeiro de 2020.
O aporte financeiro aos motoristas de transporte escolar e de turismo começou a ser concedido pelo governo no mês de julho. O pagamento do benefício foi estabelecido, então, pela Lei nº 6.621, de 11 de junho de 2020, que aprovou a primeira fase do auxílio financeiro do Mobilidade Cidadã.
* Com informações da Sedes