O Distrito Federal ganhou um reforço no combate à negligência e ao abandono material e afetivo das pessoas idosas. Trata-se da Lei nº 7.451/24, promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB), e já em vigor desde a última semana.
Proposto pela deputada Jaqueline Silva (MDB), o texto veda, expressamente, o abandono das pessoas idosas pela omissão de cuidados, visitas e acompanhamento; pela negligência emocional; por não prover as necessidades básicas, ou, ainda, pela adoção intencional de qualquer tipo de tratamento desumano por aqueles legalmente responsáveis pela pessoa idosa.
A proibição abrange domicílios, unidades de saúde e entidades especializadas no atendimento à pessoa idosa, a exemplo dos asilos.
O descumprimento da norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/03). A pena para o abandono daqueles com mais idade prevê detenção de seis meses a três anos e multa (valor não especificado no texto).