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Ibaneis decreta toque de recolher entre 22h e 5h no DF

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) decretou, a partir desta segunda-feira (8), toque de recolher nas ruas da capital das 22h às 5h. A medida ocorre após aumento na taxa de ocupação de leitos de UTI na rede pública.

De acordo com o texto publicado, nesse período, “todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias”. Em caso de descumprimento, o infrator será levado à polícia e terá de pagar multa de R$ 2 mil.

A nova regra ocorre em meio ao agravamento da pandemia na capital e se soma às restrições impostas a serviços não essenciais desde 28 de fevereiro. Além do toque de recolher, o governador também estendeu as restrições aos serviços não essenciais. Inicialmente, elas acabariam em 15 de março. No entanto, o novo texto prevê o fim apenas em 27 de março.

O decreto afirma ainda que será permitido “o deslocamento individual realizado após às 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular”.

Todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem fechar as portas às 22h, com exceção de:

  • Hospitais;
  • Clínicas médicas e veterinárias;
  • Farmácias;
  • Postos de gasolina;
  • Funerárias.

Ainda segundo o decreto, entregas de serviços de delivery podem ser feitas até as 23h, desde que o pedido tenha sido realizado até as 22h, “ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas”.

O toque de recolher não se aplica às seguintes categorias:

  • Servidores públicos, civis ou militares;
  • Agentes de segurança privada;
  • Profissionais de saúde, que estiverem em serviço;
  • Membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo
    de Bombeiros;
  • Advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura;
  • Representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.

Veja a íntegra do decreto:

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