O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) decretou, a partir desta segunda-feira (8), toque de recolher nas ruas da capital das 22h às 5h. A medida ocorre após aumento na taxa de ocupação de leitos de UTI na rede pública.
De acordo com o texto publicado, nesse período, “todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias”. Em caso de descumprimento, o infrator será levado à polícia e terá de pagar multa de R$ 2 mil.
A nova regra ocorre em meio ao agravamento da pandemia na capital e se soma às restrições impostas a serviços não essenciais desde 28 de fevereiro. Além do toque de recolher, o governador também estendeu as restrições aos serviços não essenciais. Inicialmente, elas acabariam em 15 de março. No entanto, o novo texto prevê o fim apenas em 27 de março.
O decreto afirma ainda que será permitido “o deslocamento individual realizado após às 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular”.
Todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem fechar as portas às 22h, com exceção de:
- Hospitais;
- Clínicas médicas e veterinárias;
- Farmácias;
- Postos de gasolina;
- Funerárias.
Ainda segundo o decreto, entregas de serviços de delivery podem ser feitas até as 23h, desde que o pedido tenha sido realizado até as 22h, “ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas”.
O toque de recolher não se aplica às seguintes categorias:
- Servidores públicos, civis ou militares;
- Agentes de segurança privada;
- Profissionais de saúde, que estiverem em serviço;
- Membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo
de Bombeiros; - Advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura;
- Representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.