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Em benefício de empregados da extinta SAB, distritais alteram a lei de liquidação da empresa

Foto: SEPLAN
Foto: SEPLAN

DE ACORDO COM A PROPOSTA, OS EMPREGADOS DA SAB DEVERÃO SER ABSORVIDOS NA CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DO ÓRGÃO A QUE ESTEJAM VINCULADOS

A Lei nº 5.565/2015 – que trata do processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB) – é tema de um projeto de lei apresentado este ano, quase uma década depois, pelo deputado Agaciel Maia (PL). O PL nº 2.854/2022 altera a legislação de forma a assegurar direitos aos empregados da empresa extinta. Aprovado em dois turnos e redação final pelo plenário, nesta terça-feira (30), o texto vai à sanção do governador Ibaneis Rocha.

De acordo com a proposta, os empregados da SAB deverão ser absorvidos na carreira do quadro de pessoal do órgão a que estejam vinculados, e o aproveitamento se dará nos padrões e classes iniciais de empregos cujas atividades sejam correlatas com a do emprego ocupado na extinta sociedade. Ainda segundo a proposta, o tempo de serviço prestado, sob o regime da legislação trabalhista pelos servidores em questão, será contado para todos os efeitos no regime estatutário.

O autor do PL, deputado Agaciel Maia, explica que a proposta “busca estender o direito de opção e tratamento aplicado aos iguais haja vista que os servidores da Sociedade de Abastecimento de Brasília possuem a mesma vinculação na origem com os da em processo de liquidação Proflora S/A, e a aplicação do provimento derivado evita a afronta ao artigo 37 da Constituição Federal”.

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