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Decreto autoriza retorno das aulas práticas de direção

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Por meio de decreto divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (24), o diretor-geral do Departamento de Trânsito do DF (Detran/DF) autorizou o retorno das aulas práticas de direção a partir de 3 de agosto de 2020.

Para que as autoescolas possam retomar suas atividades, paradas desde o início da pandemia do novo coronavírus, deverão seguir alguns critérios, como limitar a permanência de um usuário a cada dois metros quadrados, não permitir aglomerações, adotar, quando possível, trabalho remoto , revezamento de turno e alterações de jornadas de trabalho e manter os vidros abertos durante as aulas.

Além disso, o O CFC deverá atender mediante agendamento e validação biométrica de instrutores e alunos, podendo ministrar duas horas aula para o aluno por veículo, não ultrapassando o limite de 4 alunos por jornada diária de trabalho. Nas aulas práticas, antes do início das atividades, tanto o instrutor quanto o aluno devem ser orientados a higienizarem suas mãos com álcool em gel a 70% (que também deve estar disponível no interior do veículo), bem como a utilizarem máscaras de proteção facial durante todo o período das aulas III- O álcool em gel a 70% deverá estar disponível também no interior de cada veículo.

Para alunos da Categoria A, os procedimentos também foram alterados. Fica autorizada apenas a presença de seis candidatos por turno de trabalho e seus instrutores no local das aulas e não é permitida a presença de acompanhantes ou terceiros. A higienização do veículo, detalhada, deve ser feita após finalização de cada aula. As aulas práticas para essa categoria, entretanto, só podem retornar após implantação de sistema de monitoramento.

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