Os membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovaram um Projeto de Lei, que estabelece até o último dia de 2027 a validade de isenção ou benefício fiscal sobre Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da cesta básica.
As normas alteradas pelo projeto em análise diziam que a redução do imposto se daria por prazo indeterminado, o que não é permitido pela legislação em vigor. Por isso, o PL 784 decide que o benefício terá prazo determinado, coincidindo com a vigência do Plano Plurianual 2024-2027.
Outra mudança nas regras do ICMS é promovida por meio do PL 1/2023 e do PL 467/2023, ambos de autoria do Executivo e que tramitam em conjunto. Em resumo, as propostas buscam adequar a legislação distrital em virtude do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.158. Nela, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que “é constitucional o critério previsto pelo texto da Lei Complementar 190/2022, que considera como Estado destinatário, para efeito do recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS, aquele em que efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou o fim da prestação do serviço. Desta forma, a expectativa é de algum incremento de arrecadação deste imposto, em especial relativo aos serviços de comunicação e de transporte interestadual.
O relator da matéria e presidente da comissão, deputado Thiago Manzoni (PL), atestou a legalidade da proposta. “Não há óbice quanto à constitucionalidade formal e a legislação proposta cumpre os requisitos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)”, garantiu Manzoni.