Nesta terça-feira (26), a Câmara Legislativa aprovou em dois turnos o projeto de lei nº 453/2023, que altera o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (Lei nº 6.138/2018). A proposta fixa o prazo de 15 dias para o licenciamento de obras destinadas ao atendimento de programas habitacionais de interesse social.
Na exposição de motivos que acompanha o PL, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, Marcelo Vaz Meira da Silva, explica que o objetivo é dar celeridade à análise dos projetos dos programas habitacionais, “haja vista que, por meio da simplificação do licenciamento, com a redução de prazos e a agilização da obtenção de autorizações, seria possível reduzir custos e estimular a construção de moradias acessíveis ao segmento de baixa renda”.
Com tramitação concluída na Casa, o projeto de lei vai à sanção do governador.