O Sebrae no Distrito Federal assinou, nesta terça-feira, 15 de dezembro, um acordo de cooperação técnica que possibilitará o acesso dos donos de micro e pequenas empresas às linhas de crédito operadas pelo Banco de Brasília (BRB). Com a parceria, os empreendedores poderão solicitar as opções de financiamento disponibilizadas pelo banco e contar com o aval do Sebrae, por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), em até 80% do valor da garantia. A cerimônia de assinatura será realizada no Palácio do Buriti, a partir das 10h.
O Fampe foi idealizado para ajudar pequenos empresários a acessar financiamentos, haja vista que a falta de garantias reais é uma das principais dificuldades enfrentadas pelos pequenos negócios na busca por um empréstimo bancário. Com a garantia de avalista/fiador, o empréstimo pode ser maior e certamente irá ajudar os pequenos empresários a se desenvolverem.
Para solicitar o Fampe, o empreendedor deve consultar o gerente pessoa jurídica do BRB, na agência na qual possui relacionamento bancário e se informar sobre as linhas de crédito adequadas às suas necessidades, bem como sobre a operacionalização do fundo de aval. O BRB poderá exigir a elaboração de um plano de negócios ou uma proposta de crédito para dar andamento à análise. Feito isso, o gerente informará se é necessário ou não o uso do Fampe. Sendo necessário, informará os valores da Comissão de Concessão de Aval (CCA) e o incluirá na cédula de crédito. As faixas de garantia variam de R$ 10 mil a R$ 700 mil, a depender do porte empresarial e modalidade de financiamento.
O Fampe não substitui totalmente a necessidade de garantias da própria empresa e nem pode ser utilizado quando o cliente já possui todas as garantias exigidas para o acesso a um financiamento. O fundo também não se enquadra como um seguro de crédito, portanto é necessário estar sempre em dia com a dívida contraída junto à instituição financeira. Caso ocorram atrasos de pagamento do financiamento e consequente inadimplência contratual, o agente financeiro tomará todas as providências cabíveis para a recuperação do crédito, inclusive por via judicial, se assim julgar necessário.