O Diário Oficial do Distrito Federal publicou nesta quarta-feira (31), a Lei Complementar 985, de 30 de março de 2021, de iniciativa do Deputado Rafael Prudente do MDB, que altera a legislação de 2006 e prorroga de 240 para 360 meses, o prazo dos contratos com a Terracap para aquisição da área pública utilizada por templos religiosos.
“Agora as entidades terão mais tempo para pagar os imóveis e obter a escritura”, disse Rafael Prudente.
Esta regra abrange todos os templos que utilizavam área pública até o dia 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local, eles poderão comprar o imóvel direto da Terracap.
A mudança na Lei vai beneficiar aproximadamente 5 mil instituições religiosas.
As dívidas referentes as multas acumuladas pelos tempos que ocupam as áreas também poderão ser incluídas nos contratos e parceladas em 360 meses.
Outra novidade é a mudança do índice usado pelo governo para corrigir os contratos, que passa a ser o Índice de Preços ao Consumidor – IPCA e não mais o Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M
“Alguns templos religiosos estão devolvendo seus terrenos para TERRACAP porque o índice indexado na Lei de 2006, que é o IGP-M, hoje está em 25%, portanto, a legislação vem para corrigir do IGPM para o IPCA que é um índice bem menor e está em torno de 5%”, explicou Rafael.