A partir desta terça-feira (18/1), trabalhadores de 16 categorias terão um novo auxílio fiscal.
De acordo com a Lei nº 6.886, de 5 de julho de 2021, a Secretaria de Economia (Sees) vai conceder remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para os trabalhadores beneficiados.
A solicitação poderá ser feita pelo portal https://www.receita.fazenda.df
Veja as categorias beneficiadas
- Filmagem de festas e eventos;
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
- Casas de festas e eventos;
- Produção e promoção de eventos esportivos;
- Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
- Produção teatral;
- Produção musical, de espetáculos de dança, de espetáculos circenses, de marionetes e similares, de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
- Atividades de sonorização e de iluminação;
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
- Cabeleireiros, manicure e pedicure;
- Aividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.
Segundo a lei, o ISS terá a alíquota de 2% que anteriormente era de 1% sobre a prestação de serviços no exercício das seguintes atividades e serviços:
- Diversões, lazer, entretenimento e congêneres (exceto “bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não”);
- Exploração de salões de festas;
- Cessão de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
- Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicures e congêneres;
- Esteticistas, tratamento de pele, depilação, massagens e congêneres;
- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.