A Justiça do Trabalho decidiu nesta terça-feira, 31, que a General Motors (foto) deve reintegrar 839 trabalhadores que foram demitidos em São José dos Campos (SP).
A decisão liminar, do TRT-15, atendeu a um pedido encaminhado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, que alegou violação do acordo coletivo por parte da montadora. A empresa pode recorrer.
As demissões ocorreram no último dia 21, quando trabalhadores da GM nas unidades de São José dos Campos, Mogi das Cruzes e São Caetano do Sul foram dispensados. De acordo com o sindicato, os avisos foram enviados por telegrama e e-mail. A empresa confirmou os cortes, mas não divulgou o número total de funcionários desligados. Segundo a mntadora, a medida foi tomada em virtude da queda nas vendas e nas exportações.
O sindicato afirmou que um acordo de layoff aprovado em junho previa estabilidade no emprego para cerca de 1.200 operários da unidade durante a vigência da suspensão dos contratos.
A decisão da Justiça determina a reintegração dos empregados, com pronta reinserção na folha de pagamentos e a manutenção de todos os direitos e condições vigentes antes das demissões, a partir do dia 1º de novembro de 2023.
Além disso, a empresa está proibida de demitir novos trabalhadores sem negociação prévia, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por trabalhador dispensado ou não reintegrado, revertida em favor dos representados, até o limite do valor atual do salário mensal de cada um.
A liminar é válida apenas para a fábrica de São José dos Campos. Procurada por meio de sua assessoria de imprensa, a GM não se manifestou sobre a decisão da Justiça.