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STF condena ex-senador a 7 anos de prisão

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Nesta terça-feira (10), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou a pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao ex-senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em 2010, o parlamentar, com o auxílio da assessora, recebeu R$ 500 mil, a título de doação eleitoral, da construtora Queiroz Galvão. O valor, repassado ao Diretório Regional do PMDB em Rondônia, veio do esquema estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, na época ocupada por Paulo Roberto Costa, e teve como contrapartida o apoio de Raupp à manutenção de Costa na diretoria da estatal.

Os ministros Edson Fachin (relator), Celso de Mello (revisor) e Cármen Lúcia votaram pela condenação, por entenderem que o conjunto probatório dos autos não deixa dúvidas acerca da solicitação e do recebimento, pelo ex-senador, de vantagem indevida a título de doação eleitoral. Votaram pela absolvição dos réus, por insuficiência de provas, os ministro Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O julgamento estava suspenso e teve continuidade na sessão de hoje apenas para definição das penas.

Indenização

A título de indenização por danos materiais a ser paga à Petrobras, foi fixado o valor de R$ 500 mil, a ser recolhido de forma solidária pelos dois condenados. O mesmo montante foi proposto a título de danos morais coletivos. Ficaram vencidos, também nesse ponto, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, para quem a exigência de valor indenizatório deve ser feita mediante instrumentos processuais próprios e autônomos, no âmbito cível.

Com informações do STF

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