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Lewandowski proíbe governo de usar Disque 100 para receber queixas contra vacina

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski proibiu nesta segunda-feira, 14, o governo de utilizar o “Disque 100” para receber queixas relacionadas à exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19.

Lewandowski atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade, que acionou a Corte questionando a utilização do canal para este fim. O “Disque 100” foi criado para receber denúncias de violações de direitos humanos.

“Convém, ademais, ordenar ao Governo Federal que se abstenha de utilizar o canal de denúncias ‘Disque 100’ fora de suas finalidades institucionais, deixando de estimular, por meio de atos oficiais, o envio de queixas relacionadas à regular exigência de comprovante de vacinas contra a covid-19”, escreveu o ministro.

Lewandowski também determinou que o governo adeque duas notas técnicas, uma do Ministério da Saúde e outra do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, à interpretação conferida pelo Supremo.

A Rede afirmou que o ministério comandado por Damares Alves produziu uma nota técnica contra a adoção do passaporte da vacina e a imunização de crianças e, a Saúde, um documento que desincentivaria a imunização infantil.

O ministro determinou que as notas tragam que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”.

Na decisão individual, Lewandowski destacou que crianças e adolescentes têm direitos e que cabe ao STF preservá-los.

“Crianças e adolescentes são, portanto, sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e destinatários do postulado constitucional da ‘prioridade absoluta’. A esta Corte, evidentemente, cabe preservar essa diretriz, garantindo a proteção integral dos menores segundo o seu melhor interesse, em especial de sua vida e saúde, de forma a evitar que contraiam ou que transmitam a outras crianças […] a temível covid-19”, escreveu.

“Penso que cabe ao Governo Federal, além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham o condão de desestimular a vacinação de adultos e crianças contra a covid-19.”

 

 

 

*TBN

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